O banco também aumentou para 80% a cota de financiamento de imóvel usado
Nesta sexta-feira (24), a CAIXA anunciou a redução de até 0,5 p.p. das taxas de juros do crédito imobiliário para operações com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). As taxas mínimas passaram de 9% a.a para 8,75% a.a, no caso de imóveis dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e de 10% a.a para 9,5% a.a, para imóveis enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Além da redução de juros, a CAIXA também promoveu melhoria das condições no financiamento de imóveis para pessoa física. O limite de cota de financiamento de imóveis usados sobe de 70% para 80%. Todas as mudanças começam a valer a partir desta sexta-feira (24).
De acordo com o presidente da CAIXA, Nelson Antônio de Souza, a nova redução das taxas de juros facilita o acesso à casa própria e contribui para a retomada de investimentos no setor da Construção Civil. “Cabe à CAIXA como principal agente financeiro da habitação continuar oferecendo as melhores taxas e condições para os nossos clientes, além de colaborar com a retomada de investimentos do mercado imobiliário e suas cadeias produtivas”, afirma.
Novas condições:
O limite de cota de financiamento de imóveis usados para pessoa física também subiu de 70% para 80%. A alteração da cota exige do cliente um entrada menor na aquisição do imóvel usado, o que favorece a superação do déficit habitacional. Em 2018, a CAIXA possui R$ 82,1 bilhões disponíveis para o crédito habitacional. O banco mantém a liderança no setor com 69,3% das operações para aquisição da casa própria.
Medidas do Crédito imobiliário em 2018:
Em abril, a CAIXA reduziu em até 1,25 p.p. as taxas de juros do crédito imobiliário para operações com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). O banco também promoveu melhoria das condições no financiamento de imóveis para pessoa física. O limite de cota de financiamento do imóvel usado subiu de 50% para 70%. A CAIXA também retomou o financiamento de operações de interveniente quitante (imóveis com produção financiada por outros bancos) com cota de até 70%.
Em julho o banco reduziu em média de 1 a 2 pontos percentuais ao ano as taxas do crédito imobiliário para pessoa jurídica.
SFH e SFI:
Estão enquadrados no SFH os imóveis residenciais de até R$ 800 mil, para todo país, exceto para Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, onde o limite é de R$ 950 mil. Os imóveis residenciais acima dos limites do SFH são enquadrados no SFI.