A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta quarta-feira (13) proposta que aperfeiçoa vários pontos do Programa Minha Casa, Minha Vida. O Projeto de Lei do Senado 465/2016, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), agiliza a regularização dos empreendimentos e melhora as condições para permanência dos beneficiários nos imóveis
Entre as medidas previstas no texto está a determinação para que a distribuição dos recursos do programa seja proporcional ao déficit habitacional de cada região, calculado pelo IBGE. Outro ponto é exigência de que o ente público que seleciona os beneficiários acompanhe o empreendimento, informando ao agente financeiro em caso de irregularidades. A intenção evitar desvios na implementação do programa.
Comércio local
Para melhorar as condições de permanência dos beneficiários nos imóveis, o PLC possibilita a aplicação de recursos do programa para a estruturação de comércio local. Os terrenos adquiridos para uso comercial podem ser doados ao condomínio residencial ou à prefeitura, que administraria a exploração econômica desses espaços.
Também passa a ser possível o financiamento de equipamentos públicos de educação, saúde e outros complementares à habitação, condicionado à existência de compromisso prévio da administração pública estadual, municipal ou distrital em assumir a operação.
Áreas mistas
Ainda conforme o projeto, o Minha Casa Minha Vida poderá admitir empreendimentos de construção mista, com unidades residenciais e comerciais, segundo critérios a serem estabelecidos em lei.
As normas do Regime Especial de Tributação (RET) seriam alteradas para estabelecer a cobrança de 4% sobre as receitas da construção em relação aos imóveis comerciais das construções mistas. Atualmente está previsto RET de 1% sobre imóveis residenciais de interesse social.
A relatora na CDR, senadora Regina Sousa (PT-PI), apresentou parecer favorável ao projeto. Ela explicou que a urgência na concepção do Minha Casa Minha Vida acabou resultando em um texto com imperfeições, que exigiu a edição de medidas provisórias e leis posteriores corrigir as falhas identificadas ao longo de sua execução.
O PLS 465/2016, avaliou Regina, apresenta diversos aperfeiçoamentos ao programa, mas precisou ser adaptado ao quadro legislativo resultante da Lei 13.465/2017. Por isso, vários artigos do texto foram suprimidos por meio de emendas.
O texto precisa ser analisado ainda pelas Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Agência Senado