Reunida na manhã de quarta-feira (11), a Comissão de Direitos Humanos apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 4/2018, que visa obrigar as construtoras de imóveis a disponibilizar aos seus clientes amplo acesso às informações referentes aos empreendimentos comercializados.
A matéria, de autoria do ex-deputado Roberto Salum, determina que as empresas disponibilizem informações tais como a enumeração e localização dos demais empreendimentos imobiliários já lançados no mercado, datas de entrega de cada unidade e, se for o caso, os motivos que motivaram o não cumprimento dos prazos de entrega de cada obra.
Os dados deverão ser disponibilizados ao consumidor por meio físico, no próprio estabelecimento do fornecedor, ou encaminhadas por e-mail, se solicitadas. Se a oferta de venda for pela internet, também deverão constar no site da construtora.
Em caso de descumprimento do disposto, o projeto prevê multa de R$ 10 mil, cujo valor dobrará em caso de reincidência, com os recursos sendo revertidos para o Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
A aprovação da matéria, por unanimidade de votos, teve por base o parecer favorável emitido pelo deputado Dirceu Dresch (PT).
O encaminhamento apresentado pelo parlamentar também incluiu a manutenção de uma emenda substitutiva global apresentada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça visando incluir as incorporadoras de imóveis nas medidas visadas pelo autor do projeto. Com a decisão, a proposta segue para votação em plenário.