A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que proíbe a transmissão inter vivos de imóveis obtidos com recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Pelo texto aprovado, beneficiários do programa não poderão vender ou permitir o uso de imóveis por eles adquiridos, independentemente da faixa de renda em que se enquadram.
Foi aprovado o substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano para o Projeto de Lei 7141/17, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE).
Relator na CFT, o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) concluiu que tanto o projeto quanto o substitutivo não implicam aumento ou diminuição de receita ou despesa e, portanto, devem ser aprovados quando à adequação financeira e orçamentária. Sobre as alterações previstas, Rocha optou pelo texto do substitutivo, que reduz de 5 para 1 ano o prazo limite para ocupação do imóvel.
“O prazo de um ano é bastante razoável para o participante, além de ser mais adequado à finalidade do programa, estimulando a ocupação do imóvel”, sustentou.
Autor do projeto, Mitidieri entende que a venda ou a não ocupação dos imóveis por beneficiários do programa acabam tendo um resultado negativo, porque o acesso à habitação deixa de ser destinado aos que mais precisam.
O texto aprovado altera a lei que criou o Minha Casa, Minha Vida e o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Pela proposta, a transmissão inter vivos só será permitida se o beneficiário preencher todos os requisitos para a participação no Minha Casa, Minha Vida e assumir integralmente o saldo devedor previsto em contrato regular junto à instituição financeira.
Tramitação
A proposta será ainda analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7141/2017
Fonte: Agência Câmara