fevereiro 12 2020 0Comentário

Nova lei ambiental de Joinville é alvo de inquérito civil do MP

A nova lei ambiental de Joinville está sendo alvo de recomendação do Ministério Público de Santa Catarina: em documento enviado à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, é indicado que sejam adotadas normas mais restritivas na análise das licenças ambientais. A recomendação da 21ª Promotoria de Justiça de Joinville é de que não sejam aplicados dispositivos da lei municipal 551/2019 que contrariem as definições de área de preservação permanente do Código Florestal e de áreas não edificáveis previstas na Lei do Parcelamento do Solo. Caberá à secretaria decidir se segue ou não o posicionamento do MP.

A lei municipal, em vigor desde o final do ano passado, define nova metragem de recuo para obras perto de cursos d’água canalizados ou tubulados. No caso de galerias instaladas embaixo de ruas, por exemplo, a distância a ser respeitada passa a ser a própria rua. Antes, podia chegar a 15 ou 30 metros de cada lado. Há outras metragens a serem atendidas nos cursos d’água canalizados que não passam sobre ruas. A lei só vale para áreas consolidadas.

Para a 21ª Promotoria de Justiça, há pontos na nova legislação municipal que contrariam normas do Código Florestal e da Lei do Parcelamento do Solo, além de princípios ambientais de precaução. A recomendação faz parte de inquérito civil aberto para apurar a legalidade da lei 551/2019. A promotoria solicitou ao Centro de Apoio do MP a análise da constitucionalidade da nova lei. O estudo vai apontar se cabe ou não ação judicial.

Ao enviar o projeto para a Câmara, a Prefeitura alegou estar agindo de forma suplementar às leis federais e estaduais em tema local. A alteração legal foi possível porque o município conta agora com mapeamento hidrológico, entre outros estudos. Além disso, decisões judiciais estariam determinando recuo zero ou menores do que os tecnicamente recomendados para cursos d’água canalizados, o que complicaria a manutenção dos sistemas de drenagem.

Fonte: NSC Total

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